Estatuto
A Associação Norte-rio-grandense dos criadores de ovinos e caprinos é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 14 de junho de 1976, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
É objetivo da Associação, a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e melhoria dos rebanhos de ovinos e caprinos e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
Para consecução de seus objetivos, a Entidade poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às suas instalações administrativas,
tecnológicas, de armazenagem e outras;
b) Promover o transporte, beneficiamento, armazenamento, classificação, industrialização,
assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou
representante dos associados, na comercialização de animais, insumos e produção;
c) Defender os interesses dos associados junto às instituições governamentais;
d) Promover encontros de formação, troca de informações e promoção da criação de ovinos
e caprinos e de seus produtos entre os associados e associações análogas, de outras
unidades federativas;
e) Organizar e manter o Livro de Registro Genealógico dos ovinos e caprinos, no território
do Rio Grande do Norte, o cadastro dos rebanhos dos associados, contendo dados de
identificação, filiação e parentesco, propriedades e outros que forem julgados necessários,
podendo emitir certificados de nacionalização de animais importados, segundo as normas
a serem definidas pela Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (ARCO) e
Associação Brasileira de Criadores de Caprinos (ABCC), e no caso das progênies dos
animais nacionalizados, emitir registro de pedigree para os filhotes nascidos no Estado, e
assim sucessivamente, sendo responsabilidade da Associação manter ativos e atualizados
os arquivos gerados neste processo;
f) Desenvolver contatos com instituições de ensino e pesquisas públicas e privadas,
brasileiras e internacionais, fomentando a produção e a difusão de conhecimentos que
possam contribuir com os objetivos da Associação, inclusive celebrando convênios com
essas entidades;
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g) Estimular a organização de serviços úteis aos associados (assistência veterinária e
zootécnica especializada, aquisição e fornecimento de insumos e equipamentos
específicos à ovinocaprinocultura, seguro para animais entre outros);
h) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e
jurídica, constituindo-se, nesse particular, em mandatária dos associados, no que diz
respeito à ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou com este mesmo
objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
i) Filiar-se a outras entidades congêneres, sem perder a sua individualidade e poder de
decisão.
Leia na íntegra o Estatuto da ANCOC: Clique aqui para fazer o download.












