Estatuto

A Associação Norte-rio-grandense dos criadores de ovinos e caprinos é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 14 de junho de 1976, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

É objetivo da Associação, a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e melhoria dos rebanhos de ovinos e caprinos e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.

Para consecução de seus objetivos, a Entidade poderá:

a) Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;

b) Promover o transporte, beneficiamento, armazenamento, classificação, industrialização, assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados, na comercialização de animais, insumos e produção;

c) Defender os interesses dos associados junto às instituições governamentais;

d) Promover encontros de formação, troca de informações e promoção da criação de ovinos e caprinos e de seus produtos entre os associados e associações análogas, de outras unidades federativas;

e) Organizar e manter o Livro de Registro Genealógico dos ovinos e caprinos, no território do Rio Grande do Norte, o cadastro dos rebanhos dos associados, contendo dados de identificação, filiação e parentesco, propriedades e outros que forem julgados necessários, podendo emitir certificados de nacionalização de animais importados, segundo as normas a serem definidas pela Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (ARCO) e Associação Brasileira de Criadores de Caprinos (ABCC), e no caso das progênies dos animais nacionalizados, emitir registro de pedigree para os filhotes nascidos no Estado, e assim sucessivamente, sendo responsabilidade da Associação manter ativos e atualizados os arquivos gerados neste processo;

f) Desenvolver contatos com instituições de ensino e pesquisas públicas e privadas, brasileiras e internacionais, fomentando a produção e a difusão de conhecimentos que possam contribuir com os objetivos da Associação, inclusive celebrando convênios com essas entidades; 2/17

g) Estimular a organização de serviços úteis aos associados (assistência veterinária e zootécnica especializada, aquisição e fornecimento de insumos e equipamentos específicos à ovinocaprinocultura, seguro para animais entre outros);

h) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se, nesse particular, em mandatária dos associados, no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou com este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;

i) Filiar-se a outras entidades congêneres, sem perder a sua individualidade e poder de decisão.

Leia na íntegra o Estatuto da ANCOC: Clique aqui para fazer o download.

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